O que a filosofia da linguagem pode nos ensinar sobre a ideia de linguagem musical?


[…] A ideia de “linguagem musical” fundamentada no princípio de que existe um domínio (lugar, conjunto, território, etc.) dos “conceitos corretos” se alinharia com aquela perspectiva validada por uma gramática normativa que dispõe sobre suas regras de funcionamento “da linguagem”. No entanto, esse tipo de gramática normativa de uma “lógica musical” seria norteadora de tais “concepções corretas” na música e, mais ainda, “da Música”. Não obstante, tal linguagem normativa se vale de uma concepção referencialista de linguagem, a saber, aquela que parte do princípio de que uma palavra tem um significado prescrito, uma referência “do outro lado”, como uma espécie de relação metafísica e um enlace mágico entre palavra-coisa.4 A concepção referencialista e normativa de linguagem, portanto, delimita a validade dos empregos dos termos musicais utilizados, uma vez que estes teriam usos predefinidos. Assim, uma palavra – “música”, por exemplo – seria ligada necessariamente a um referente sem considerar diferentes significações que possam emergir no uso de tal termo.

Ao se conceber esse tipo de linguagem normativa que estabelece os critérios do que é “certo ou errado” em música – à revelia das diversas práticas musicais –, sucedem-se outras ações que partem do mesmo princípio fundacional, como a premissa de que aquele que não conhece tal “lógica musical” é taxado de “analfabeto” […]

Trecho de O que a filosofia da linguagem pode nos ensinar sobre a ideia de linguagem musical ?, revista ABEM 2012.

Deixe um comentário